A Comissão de Formatura 2015.1 foi fundada por alunos do curso da Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA/IDECC – Fortaleza - CE, constituída por cidadãos livres, estudantes.
REGULAMENTO
A Comissão de Formatura 2015.1 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos fundada em Novembro de 2012, e reger-se-á pelo presente regulamento.
A duração desta Comissão será por tempo determinado.
A Comissão de Formatura 2015.1 tem por finalidade os seguintes objetivos:
DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Comissão de Formatura 2015.1 tem por finalidade promover a prévia organização dos eventos relacionados à formatura da referida turma e perderá seus poderes com o término do último evento oficial dos festejos de formatura. Esta Comissão não está subordinada a qualquer associação, departamento, fundação ou centro acadêmico deste Instituto, possuindo caráter autônomo e não lucrativo. Fazem parte da Comissão, acadêmicos voluntários da referida turma, tendo sido aprovados em eleição.
DEVERES DA COMISSÃO
Artigo 2º - Os deveres para o preenchimento de suas finalidades se estruturam da seguinte maneira:
Representar os formandos participantes em todos os atos relacionados com as finalidades para as quais a Comissão foi constituída;
Organizar plenamente todos os eventos relacionados à formatura, tais como colação de grau, baile, entre outros;
Cobrar taxas e mensalidades dos formandos participantes que serão estipuladas, aprovadas, anunciadas e cobradas pela Comissão;
Realizar aplicações viáveis segundo capital disponível;
Avaliar propostas de contratos e de compras de materiais relacionadas aos eventos de formatura e efetuar os mesmos, após a aprovação dos membros da Comissão, em presença de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos membros efetivos e com aprovação igual ou superior 50% (cinqüenta por cento) dos votos presentes;
Fazer relatórios ou balancetes de suas atividades quinzenalmente e/ou quando houver necessidade, este, quando solicitado estará disponível para todos os formandos;
Organizar e manter arquivos de todos os documentos e/ou papéis que por sua natureza devam ser preservados, especialmente atas, relatórios de prestação de contas, balancetes demonstrativos de resultados, comprovantes de movimentação financeira, de recebimentos, pagamentos e assemelhados;
Cabe à Comissão, e somente a ela, salvo o Artigo 5º, item IV, convocar reuniões gerais com a presença de todos os formandos participantes para a decisão de assuntos extraordinários e pertinentes.
DIREITOS DA COMISSÃO
Artigo 3º - A Comissão de Formatura tem por direito:
Exigir o cumprimento deste regulamento após a assinatura dos formandos participantes;
Desenvolver suas atividades, total ou parcialmente, diretamente ou por meio de profissionais ou empresas do ramo, podendo assessorar-se de terceiros sempre que achar necessário;
Promover quaisquer outras atividades extras durante o curso de graduação, com intuito de arrecadar fundos, tais como: rifas, bailes, festas, gincanas, e afins referentes à formatura 2015.1.
Esta Comissão decidirá se ficará ou não inteiramente responsável por estas atividades;
Exigir a participação dos formandos participantes nas atividades de arrecadação de fundos, como aquelas citadas no item c deste artigo, devendo a Comissão distribuir o material necessário a ser vendido em tempo hábil para os formandos;
Exigir o pagamento das mensalidades pelos formandos participantes durante o período previsto para tal;
Coordenar as atividades gerais relacionadas à formatura 2012;
Firmar contratos para a contratação de eventos;
Apresentar sugestões para melhorar o desempenho da Comissão.
DEVERES DO FORMANDO PARTICIPANTE
Artigo 4º - É considerado formando participante, doravante chamado por participante, todo aluno que, ciente deste regulamento, firme contrato para participar dos eventos da formatura realizados pela Comissão.
4.1. O participante tem o dever de:
Respeitar o presente regulamento e as decisões da Comissão;
Comparecer às reuniões de Assembléia Geral, regularmente convocadas. O não comparecimento do participante à Assembléia previamente convocada não lhe dá o direito de impugnar decisão que tenha sido tomada nesta Assembléia pela maioria dos participantes;
Participar das atividades relacionadas à arrecadação de fundos, como rifas e demais promoções semelhantes coordenadas pela Comissão;
Estar em dia com as mensalidades e demais taxas e contribuições fixadas pela Comissão;
Cumprir e fazer cumprir as normas da Comissão.
DIREITOS DO FORMANDO PARTICIPANTE
Artigo 5º - O participante tem o direito de:
Ter o conhecimento das atividades sociais que envolvem a formatura;
Interpelar os membros da Comissão a respeito de balanços financeiros, contratos e atividades gerais;
Requerer a convocação de reunião extraordinária de Assembléia Geral, sendo necessário para tal um abaixo assinado com 70% (setenta por cento) dos participantes;
Ser comunicado das decisões da Comissão e das Assembléias.
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 6º - Constituída pelos participantes membros da Formatura 2015.1, a Assembléia Geral é o órgão soberano da sociedade, desde que respeite este regulamento, sendo que a ela compete:
Apreciar, em grau de recurso, todas as questões que por seus membros lhe forem submetidas nos termos presentes deste regulamento;
Resolver sobre a dissolução da Comissão e o destino dos bens, sob aprovação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total absoluto dos membros presentes.
6.1. As Assembléias Gerais serão convocadas por esta Comissão para a comunicação de decisões aos participantes ou para a aprovação de propostas ou decisões, quando necessário for, relacionadas à formatura, por meio de votação dos participantes.
6.2. As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com pelo menos três dias úteis de antecedência, em horário e local apropriados para o comparecimento dos participantes.
6.3. As ocorrências nas Assembléias Gerais serão registradas em ata, assinada pelos membros da Comissão e dos presentes.
6.4. O não comparecimento à Assembléia Geral previamente convocada não dará direito ao participante ausente de impugnar decisões tomadas pela maioria.
6.5. Para a aprovação de determinada proposta ou decisão serão exigidos 70% (setenta por cento) dos votos do número total de participantes presentes nas Assembléias Gerais.